Dá nova redação ao Art. 28 da Lei Orgânica do Município.
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 22, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2006
Dá nova redação ao Art. 28 da Lei Orgânica do Município.
A Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do Art. 22, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:
Art. 1º O Art. 28 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 28 Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários e dos Vereadores, serão fixados pela Câmara Municipal em cada legislatura para a subseqüente, observado o disposto na Constituição Federal”. (N.R.)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Emenda correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 05 de dezembro de 2006
WALDOMIRO RAIMUNDO DE FREITAS
Presidente da Câmara
TÂNIA BACCELLI
1º Vice-Presidente
JESSÉ LOURES DE MORAES
2º Vice-Presidente
PAULO FRANCISCO MENDES
1º Secretário
NEUSA MALDONADO
2º Secretário
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba e no Diário Oficial do Município na data supra.
JOSÉ CABRAL DA SILVA DIAS
Diretor Geral