Altera a redação do art. 19 de Lei Orgânica do Município de Sorocaba.
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N.º 17, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2004
Altera a redação do art. 19 de Lei Orgânica do Município de Sorocaba.
A Mesa da Câmara Municipal de Sorocaba, nos termos do Art. 22, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, promulga a seguinte emenda:
Art. 1º O caput do Art. 19 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19. O mandato da Mesa será de 1 (um ano), ficando facultado aos seus membros o direito à reeleição, por uma única vez, na mesma legislatura. (NR)
§1º.......
§2º.......”
Art. 2º As despesas com a execução da presente Emenda correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 14 de dezembro de 2004
JOÃO DONIZETI SILVESTRE
Presidente da Câmara
ANTONIO CARLOS SILVANO
1º Vice-Presidente
JOÃO GUILHERME GONÇALVES MARTINS
2º Vice-Presidente
FRANCISCO MOKO YABIKU
1º Secretário
JESSÉ LOURES DE MORAES
2º Secretário
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba e no Diário Oficial do Município na data supra.
JOSÉ CABRAL DA SILVA DIAS
Diretor Geral