Dispõe sobre concessão de Título de Cidadã Sorocaban à Ilustríssima Senhora HORTÊNCIA DE FÁTIMA MARCARI OLIVA.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 183, DE 09 DE ABRIL DE 1991.
Dispõe sobre concessão de Título de Cidadã Sorocabana à Ilustríssima Senhora HORTÊNCIA DE FÁTIMA MARCARI OLIVA.
O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, decreta:
Artigo 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Sorocabana à Ilustríssima Senhora “HORTÊNCIA” DE FÁTIMA MARCARI OLIVA, pelos relevantes serviços prestados ao esporte sorocabano.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da aprovação deste Decreto Legislativo correrão a conta de verba orçamentária.
Artigo 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 09 DE ABRIL DE 1991.
ANTONIO PINTO
Presidente da Câmara
Publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba na data supra-
ANDRÉ JOSÉ VALARELLI
Secretário da Câmara