Institui a Escola do Legislativo de Sorocaba.
RESOLUÇÃO Nº 442, DE 12 DE JANEIRO DE 2017
Institui a Escola do Legislativo de Sorocaba.
projeto de resolução nº 01/2017, DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL
A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituída a Escola do Legislativo de Sorocaba no âmbito da Câmara Municipal de Sorocaba.
Art. 2º São objetivos da Escola do Legislativo de Sorocaba:
I - desenvolver programas de formação, qualificação, cursos e palestras para capacitar os servidores municipais, a comunidade e os agentes políticos em temas relacionados às atividades institucionais do Poder Legislativo, objetivando a integração da Câmara Municipal de Sorocaba à sociedade civil organizada;
II - aproximar a Câmara Municipal da comunidade, abrindo espaços públicos de debate e aprimoramento do instituto da transparência e da democracia;
III - potencializar o debate político de temas de interesse da municipalidade;
IV - fortalecer os mecanismos públicos de compreensão da elaboração, tramitação, votação e execução dos projetos de lei e das políticas públicas;
Art. 3º A Escola do Legislativo de Sorocaba poderá:
I - estabelecer convênios e parcerias com instituições públicas e privadas;
II - estabelecer convênios e parcerias com a Administração Direta e Indireta Municipal para a realização de cursos ou palestras de interesse de seus servidores.
III - realizar cursos, encontros, seminários, congressos, conferências, simpósios, pesquisas, atividades, estudos e publicações;
IV - promover a divulgação de sua produção intelectual ou científica.
Art. 4º A fim de viabilizar a consecução dos objetivos da Escola do Legislativo de Sorocaba, serão designados, dentre os funcionários titulares de cargo de provimento efetivo com comprovada capacitação para o exercício da atividade, integrantes do Quadro de Pessoal do Legislativo ou do Executivo Municipal para compor a Diretoria da Escola do Legislativo.
Parágrafo único. Os funcionários municipais do Poder Executivo designados deverão ser cedidos previamente pela autoridade competente.
Art. 5º A Diretoria da Escola do Legislativo de Sorocaba será nomeada pela Câmara Municipal de Sorocaba e subordinada a sua Mesa Diretora, sendo composta por:
I – 1 (um) Diretor Geral, responsável por representar a Escola do Legislativo de Sorocaba junto à Mesa Diretora e comunidade, dirigir as atividades da Escola do Legislativo de Sorocaba e elaborar o relatório anual de atividades,
II – 1 (um) Diretor Executivo, responsável por atuar em conjunto com o Diretor Geral nos casos em que for necessário, propor convênios e operacionalizar as decisões tomadas pela Diretoria,
III – 1 (um) Diretor Acadêmico, responsável por promover a elaboração e revisão periódica do projeto pedagógico da Escola do Legislativo de Sorocaba e selecionar os conteúdos acadêmicos e culturais relacionados aos seus objetivos.
§ 1º Incube à Diretoria da Escola do Legislativo de Sorocaba deliberar de forma colegiada sobre as questões acadêmicas e administrativas em geral.
§ 2º A Diretoria poderá solicitar a nomeação de auxiliares especiais, dentre os integrantes do Quadro de Pessoal do Legislativo, com finalidade e prazo determinados.
§ 3º Os membros da Diretoria deverão possuir formação de Nível Superior.
Art. 6º Os membros da Diretoria, os auxiliares especiais e os demais servidores designados para as atividades da Escola do Legislativo de Sorocaba não terão nenhum acréscimo ou prejuízo à sua remuneração.
Art. 7º As aulas da Escola do Legislativo de Sorocaba serão ministradas por Professores integrantes do Quadro de Servidores Públicos Municipais ou de instituições que tenham estabelecido parcerias ou convênios com a Câmara Municipal.
§ 1º Os professores da Escola do Legislativo de Sorocaba deverão ter habilitação acadêmica ou profissional, preferencialmente com capacitação docente, assim como capacidade técnica e didática suficientes para a atividade de magistério no âmbito da Escola e no escopo de seus objetivos.
§ 2º Poderão ser ministradas palestras e conferências por professores convidados.
Art. 8º A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Sorocaba editará atos complementares necessários ao desempenho da Escola do Legislativo de Sorocaba.
Art. 9º As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 12 de janeiro de 2017.
RODRIGO MAGANHATO
Presidente
Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
joel de jesus santana
Secretário Geral
Este texto não substitui o publicado no DOM de 20.01.2017.