Institui a obrigatoriedade da identificação visivel aos veículos que compõe a frota oficial da Câmara Municipal de Sorocaba.
RESOLUÇÃO Nº 227, DE 27 DE MAIO DE 1993
(Revogada pela Resolução nº 380/2012)
Institui a obrigatoriedade de identificação visual aos veículos que compõem a frota oficial da Câmara Municipal de Sorocaba.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 05/1993, DO EDIL GABRIEL CÉSAR BITENCOURT
A Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1° Fica instituída a obrigatoriedade de os carros oficiais que compões a frota da Câmara Municipal de Sorocaba a portar adesivos ou pinturas, em toda a extensão de suas portas laterais dianteiras, identificando-o como patrimônio desta Casa Legislativa.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 27 de maio de 1993
JOÃO FRANCISCO DE ANDRADE
Presidente da Câmara
Publicada na Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.
ANDRÉ JOSÉ VALARELLI
Secretario da Câmara