Dispõe sobre a criação de cargos, suas atribuições e condições de provimento e dá outras providências.

Promulgação: 04/12/1991
Tipo: Resolução
Classificação: Funcionalismo/Subsídio

RESOLUÇÃO Nº  225, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1991

 

 

Dispõe sobre a criação de cargos, suas atribuições e condições de provimento, e dá outras providências.

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº  01/1991, DA MESA DA CÂMARA MUNICIPAL

 

O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1°  Ficam criados no Quadro Permanente da Câmara Municipal do Município de Sorocaba, os cargos constantes do Anexo I desta Resolução, jornada padrão e amplitude de vencimentos.

 

Parágrafo único. As atribuições gerais e as atribuições típicas dos cargos a que se refere o caput deste artigo são os constantes da Resolução nº 167, de 13 de novembro de 1968.

 

Art. 2º  O ingresso nos cargos criados nesta Lei dar-se-ão através de concurso público de provas ou de provas e títulos, nas condições a serem regulamentadas, para as vagas disponíveis.

 

Art. 3º  Os atuais servidores que prestam serviços à Câmara Municipal submetidos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho e não estáveis, que desempenhem de fato, as atribuições de cargo criado por esta Resolução, serão inscritos de ofício no respectivo concurso público e dispensados se não aprovados e não classificados, conforme artigo Art. 7º e seus parágrafos, da LEI Municipal nº 3.300/90.

 

Art. 4º  O servidor municipal que presta serviços na Câmara Municipal, submetido ao regime de Consolidação das Leis do Trabalho e considerado estável, nos termos do Art. 19. do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a que desempenhe, de fato, as atribuições de cargo criado por esta Resolução, será enquadrado no mesmo, por Ato do Presidente da Câmara, nos termos da Lei nº 3.518, de 04/04/91.

 

Art. 5º  Ficam mantidas as condições de legalidade de vencimentos entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo para os Cargos e Funções.

 

Art. 6º  As despesas decorrentes desta Resolução, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 7º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 04 de dezembro de 1991

 

ANTONIO PINTO

Presidente da Câmara

 

Publicada na Diretoria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.

 

ANDRÉ JOSÉ VALARELLI

Secretario da Câmara