Aprova o Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba.
RESOLUÇÃO Nº 148, DE 1º DE JUNHO DE 1966
Aprova o Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, nos termos da Lei Orgânica dos Municípios, aprova e a sua Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1° Fica aprovado o Regimento Interno da Câmara Municipal de Sorocaba, que com esta Resolução se publica e dela fica fazendo parte integrante.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Resolução em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, 1º de junho de 1966.
DIOGO MERCADO GOMES
Presidente
HÉLIO TEIXEIRA CALADO
Vice-Presidente
GERALDO E. S. FOGAÇA DE ALMEIDA
1º Secretário
CELIDÔNIO DO MONTE
2º Secretário
JOSÉ OLIVEIRA SOUZA
3º Secretário