Altera dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011, e dá outras providências (auxílio ao Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba – IHGGS).
LEI Nº 9.994, DE 21 DE MARÇO DE 2012
Altera dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011, e dá outras providências (auxílio ao Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba – IHGGS).
Projeto de Lei nº 67/2012 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a abrir um crédito adicional especial ao orçamento de 2012 (Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011), para fazer face às despesas decorrentes das Emendas nº 185, 608, 798 e 936 de autoria dos Vereadores José Antônio Caldini Crespo, Irineu Donizeti de Toledo, Neusa Maldonado Silveira e Mário Marte Marinho Júnior, respectivamente, no valor total de R$ 125.025,00 (cento e vinte e cinco mil e vinte e cinco reais), na forma que segue:
I – 18.01.00 4.4.50.42.00 13.392.3009, em ação a ser criada denominada EMENDAS 185, 608, 798 e 936 - auxílio ao Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba – IHGGS, no valor R$125.025,00.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação total das seguintes dotações do orçamento vigente:
07.01.00 8 244 4029 3026 4.4.50.42.00, denominada EMENDA 185 AUXÍLIO AO INSTITUTO HISTÓRICO, GEOGRÁFICO E GENEALÓGICO DE SOROCABA - IHGGS, R$50.025,00;
18.01.00 13 392 3009 4892 3.3.50.43.00, denominada EMENDA 608 SUBVENÇÃO AO INSTITUTO HISTÓRICO, GEOGRÁFICO E GENEALÓGICO DE SOROCABA - IHGGS, R$30.000,00;
18.01.00 13 392 3009 6022 3.3.50.43.00, denominada EMENDA 798 SUBVENÇÃO AO INSTITUTO HISTÓRICO, GEOGRÁFICO E GENEALÓGICO DE SOROCABA - IHGGS, R$5.000,00;
18.01.00 13 392 3009 6120 3.3.50.43.00, denominada EMENDA 936 SUBVENÇÃO AO INSTITUTO HISTÓRICO, GEOGRÁFICO E GENEALÓGICO DE SOROCABA - IHGGS, R$40.000,00;
Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e nos Anexos constantes das Leis nºs 9.901 e 9.904, ambas de 28 de dezembro de 2011.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 21 de março de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
ANDERSON SANTOS
Secretário da Cultura e Lazer
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.