Altera dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011, e dá outras providências (auxílio ao Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba – IHGGS).

Promulgação: 21/03/2012
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Auxílio Financeiro/ Subvenções/ Empréstimos;  Orçamento

LEI Nº 9.994, DE 21 DE MARÇO DE 2012

 

Altera dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011, e dá outras providências (auxílio ao Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba – IHGGS).

 

Projeto de Lei nº 67/2012 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

                                                                                         

Art. 1º Fica o Município autorizado a abrir um crédito adicional especial ao orçamento de 2012 (Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011), para fazer face às despesas decorrentes das Emendas nº 185, 608, 798 e 936 de autoria dos Vereadores José Antônio Caldini Crespo, Irineu Donizeti de Toledo, Neusa Maldonado Silveira e Mário Marte Marinho Júnior, respectivamente, no valor total de R$ 125.025,00 (cento e vinte e cinco mil e vinte e cinco reais), na forma que segue:

 

I – 18.01.00 4.4.50.42.00 13.392.3009, em ação a ser criada denominada EMENDAS 185, 608, 798 e 936 - auxílio ao Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba – IHGGS, no valor R$125.025,00.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação total das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

07.01.00 8 244 4029 3026 4.4.50.42.00, denominada EMENDA 185 AUXÍLIO AO INSTITUTO HISTÓRICO, GEOGRÁFICO E GENEALÓGICO DE SOROCABA - IHGGS, R$50.025,00;

 

18.01.00 13 392 3009 4892 3.3.50.43.00, denominada EMENDA 608 SUBVENÇÃO AO INSTITUTO HISTÓRICO, GEOGRÁFICO E GENEALÓGICO DE SOROCABA - IHGGS, R$30.000,00;

 

18.01.00 13 392 3009 6022 3.3.50.43.00, denominada EMENDA 798 SUBVENÇÃO AO INSTITUTO HISTÓRICO, GEOGRÁFICO E GENEALÓGICO DE SOROCABA - IHGGS, R$5.000,00;

 

18.01.00 13 392 3009 6120 3.3.50.43.00, denominada EMENDA 936 SUBVENÇÃO AO INSTITUTO HISTÓRICO, GEOGRÁFICO E GENEALÓGICO DE SOROCABA - IHGGS, R$40.000,00;

 

Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Executivo autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e nos Anexos constantes das Leis nºs 9.901 e 9.904, ambas de 28 de dezembro de 2011.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 21 de março de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

ANDERSON SANTOS

Secretário da Cultura e Lazer

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.