Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com a Fundação Ubaldino do Amaral, e dá outras providências.

Promulgação: 28/12/2011
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Convênios/ Contratos / Termos de Cooperação

LEI Nº 9.909 , DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com a Fundação Ubaldino do Amaral, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 637/2011 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar convênio com a Fundação Ubaldino do Amaral, visando o repasse de recursos financeiros no valor de até R$285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais) para investimentos voltados a melhoria das instalações do Colégio Politécnico de Sorocaba bem como para aquisição de equipamentos voltados ao aperfeiçoamento dos programas e projetos do Colégio na área de educação.

 

Art. 2º  A Fundação Ubaldino do Amaral fica obrigada a prestar contas dos recursos recebidos, apresentando relatório e cópias dos documentos fiscais, nos termos do art. 116, da Lei Federal nº 8.666/93.

 

Art. 3º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Fiscal do Município (Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011), até o valor de R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais) para fazer face às despesas decorrentes da execução do convênio autorizado através desta Lei, sob a rubrica orçamentária nº 10.04.03 4.4.50.42.00 12 362 2003, em ação a ser criada para atender o auxílio  à Fundação Ubaldino do Amaral.

 

Parágrafo único. Para atender ao disposto no caput deste artigo, fica o Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 4º  Os recursos de que trata o artigo anterior serão oriundos da anulação da seguinte dotação do orçamento vigente:

10.04.00 4.4.90.51.00 12 361 2022 1563 - R$285.000,00

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 28 de dezembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Planejamento e Gestão

MARIA TEREZINHA DEL CISTIA

Secretária da Educação

WALTER ALEXANDRE PREVIATO

Secretário de Finanças em Substituição

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.