Denomina "Rubens Epelman", uma via pública da cidade.
LEI Nº 990, DE 22 DE SETEMBRO DE 1962.
Denomina "Rubens Epelman", uma via pública da cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada "Rubens Epelman" a rua nº 8, do loteamento Cidade Jardim, do bairro do Cerrado.
Parágrafo único. As placas indicativas além do nome, conterão a expressão: "Médico Humanitário" 1930 - 1961.
Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação da presente lei, correrão por conta da verba própria do orçamento.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 22 de setembro de 1962.
Dr. Emerenciano Prestes de barros
VICE-PREFEITO EM EXERCICIO
Publicada na Diretoria Administrativa da prefeitura Municipal de Sorocaba, em 22 de setembro de 1962.
Benedito C. Santos
DIRETOR ADMINISTRATIVO