Autoriza a Prefeitura Municipal a dar em comodato, mediante contrato, à Rádio Emissora Vanguarda Ltda., desta cidade, uma área de terra de 13.500 metros quadrados, nas condições de menciona.
LEI Nº 988, DE 20 DE SETEMBRO DE 1962.
Autoriza a Prefeitura Municipal a dar em comodato, mediante contrato, à Rádio Emissora Vanguarda Ltda., desta cidade, uma área de terra de 13.500 metros quadrados, nas condições de menciona.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a dar em comodato, mediante contrato, pelo prazo de até 30 (trinta) anos, a Radio Emissora Vanguarda Ltda., desta cidade, a seguinte área de terra:
uma área de terra medindo 13.500 metros quadrados, situada no loteamento do Jardim Piratininga, nesta cidade, à margem da via Raposo Tavares, com as seguintes medidas e confrontações: de um lado, em linha reta, na extensão de 93,00 metros, com quem de direito; de outro lado, em linha que brada, nas extensões de 115,80 metros, 99,30 metros e 31,70 metros, com o Jardim Piratininga; de outro lado, em linha reta, na extensão de 42,20 metros, ainda com o mesmo Jardim Piratininga; e de outro lado, em linhas quebradas nas extensões de 48,00 metros, e 218,50 metros, fechando o perímetro com propriedade da Prefeitura Municipal de Sorocaba.
Art. 2º A comodatária não poderá usar o imóvel referido no Art. 1º - para outros fins ou finalidades que não as de instalações de sua torres de transmissão e acessórios.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 20 de setembro de 1962.
Dr. Emerenciano Prestes de Barros
VICE-PREFEITO EM EXERCÍCIO
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 20 de setembro de 1962.
Benedito C.Santos
DIRETOR ADMINISTRATIVO