Autoriza o Executivo a celebrar Convênio com a Associação Incubadora Tecnológica de Empresas de Sorocaba – INTES, e dá outras providências.
LEI Nº 9.859, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2.011
Autoriza o Executivo a celebrar Convênio com a Associação Incubadora Tecnológica de Empresas de Sorocaba – INTES, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 619/2011 – autoria do EXECUTIVO
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a celebrar convênio com a Associação Incubadora Tecnológica de Empresas de Sorocaba - INTES, para a continuidade do funcionamento do Condomínio Industrial para Desenvolvimento Empresarial de Sorocaba - Projeto Incubadora Tecnológica de Empresas de Sorocaba, de forma revitalizada, visando incentivar os investimentos em inovação tecnológica, pesquisa científica e tecnológica, desenvolvimento tecnológico, engenharia não-rotineira, informação tecnológica e extensão tecnológica em ambiente produtivo que gerem novos negócios, trabalho e renda e ampliem a competitividade socioeconômica do Município.
Parágrafo único. Fazem parte integrante da presente Lei, o incluso Termo de Convênio.
Art. 2º Para o pleno desenvolvimento das atividades do Condomínio Industrial para Desenvolvimento Empresarial de Sorocaba ficam mantidas, no que couberem, as disposições previstas nas Leis nºs 6.115, de 24 de março de 2000, alterada pelas Leis nºs 6.171, de 12 de junho de 2000 e 7.382, de 23 de maio de 2005.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária consignada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SEDE, sob nº 15.01.00 3.3.90.00.00 04 122 6017, denominada Manutenção do Polo de Desenvolvimento e Inovação, até o valor de R$ 396.804,00 (trezentos e noventa e seis mil, oitocentos e quatro reais).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 16 de dezembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão
MÁRIO KAJUHICO TANIGAWA
Secretário do Desenvolvimento Econômico
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.