Revoga o Inciso VII, do art. 3º, da Lei nº 9.381, de 29 de novembro de 2010, e dá outras providências. (concessão de direito real de uso de imóvel público municipal, à CORESO e ao CEADEC)
LEI Nº 9.779, DE 1 DE NOVEMBRO DE 2011
Revoga o Inciso VII, do art. 3º, da Lei nº 9.381, de 29 de novembro de 2010, e dá outras providências. (concessão de direito real de uso de imóvel público municipal, à CORESO e ao CEADEC).
Projeto de Lei nº 528/2011 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o Inciso VII, do Art. 3º, da Lei nº 9.381, de 29 de novembro de 2010, que dispõe sobre a concessão de direito real de uso de bem público municipal à CORESO e ao CEADEC.
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 9.381, de 29 de novembro de 2010.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 1 de novembro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão
FERNANDO OLIVEIRA
Secretário de Parcerias
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.