Dispõe sôbre instituição do “Dia do Expedicionário”, nesta cidade, e dá outras providências.
LEI Nº 977, DE 17 DE AGOSTO DE 1962.
Dispõe sôbre instituição do “Dia do Expedicionário”, nesta cidade, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 8 de maio, como o “Dia do Expedicionário”, o nesta cidade.
Art. 2º Anualmente, a Câmara Municipal nêsse dia, fará realizar sessão especial, de comemoração à data.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 17 de agôsto de 1962.
Dr. Artidoro Mascarenhas
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 17 de agôsto de 1962.
Benedito C. Santos
DIRETOR ADMINISTRATIVO