Dispõe sobre a concessão de prazo para a conclusão das obras de construção da sede própria do Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba, e dá outras providências.
LEI Nº 9.749, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011
Dispõe sobre a concessão de prazo para a conclusão das obras de construção da sede própria do Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 436/2011 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da publicação desta Lei, para que o Instituto Histórico, Geográfico e Genealógico de Sorocaba, conclua as obras de construção de sua sede no imóvel recebido a título de concessão de direito real de uso, objeto da Lei nº 7.678, de 24 de fevereiro de 2006, mantidas as demais disposições daquela Lei e da escritura originária, lavrada nas notas do 3º Tabelionato local, em 21 de agosto de 2006.
Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a efetuar a re-ratificação dos demais termos e condições constantes da escritura mencionada no art. 1º, desta Lei.
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 7.678, de 24 de fevereiro de 2006.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 11 de outubro de 2011, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão
ANDERSON SANTOS
Secretário da Cultura e Lazer
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.