Denomina “Vicente Funes Marins”, uma via pública da cidade.

Promulgação: 10/08/1962
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 974, DE 10 DE AGOSTO DE 1962.


Denomina “Vicente Funes Marins”, uma via pública da cidade.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica denominada “Vicente Funes Marins”, a rua nº 12, do loteamento do Jardim Santa Rosália, nesta cidade.


Parágrafo único. As placas indicativas, além do nome, conterão a expressão: Cidadão Emérito 1909 1959”.


Art. 2º- As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.


Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 10 de agosto de 1962.


Dr. Artidoro Mascarenhas

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 10 de agosto de 1962.

Benedito C. Santos

DIRETOR ADMINISTRATIVO