Dispõe sôbre instituição do “Dia do Orfão”, nesta cidade.
LEI Nº 970, DE 28 DE JUNHO DE 1962.
Dispõe sôbre instituição do “Dia do Orfão”, nesta cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o quarto dia da “Semana da Criança”, como o “Dia do Orfão”, nesta cidade.
Art. 2º Ficará a cargo da Secretaria da Educação e Saúde do Município, a promoção de festividades alusivas à data, nas instituições educacionais e assistenciais infantís, de caráter beneficente.
Art. 3ºAs despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta da verba 941-8-99-4 - Despesas Diversas do Orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 28 de junho de 1962.
Dr. Artidoro Mascarenhas
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 28 de junho de 1962.
Benedito C. Santos
DIRETOR ADMINISTRATIVO