Dispõe sôbre denominação de “Ezequiel de Arruda Machado”, a uma via pública do distrito de Votorantim.
LEI Nº 964, DE 21 DE JUNHO DE 1962.
Dispõe sôbre denominação de “Ezequiel de Arruda Machado”, a uma via pública do distrito de Votorantim.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada “Eziquiel de Arruda Machado” a atual rua nº 37, do Parque Bela Vista, do distrito de Votorantim.
Parágrafo único. As placas indicativas além do nome, conterão o expressão: “Cidadão Emérito” 1859 - 1962.
Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação desta lei, correrão por conta da verba própria do orçamento.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 23 de junho de 1962.
Dr. Artidoro Mascarenhas
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 23 de junho de 1962.
Benedito C. Santos
DIRETOR ADMINISTRATIVO