Dispõe sôbre doação de imóvel à Bandeira Paulista contra a Tuberculose e ao Governo do Estado, para construção do Hospital Regional da Divisão de Tuberculose.
LEI Nº 96, DE 30 DE MARÇO DE 1949.
(Ver Lei nº 457/1956)
Dispõe sôbre doação de imóvel.
A Câmara Municipal, de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar à Bandeira Paulista contra a Tuberculose e ao Governo do Estado, o imóvel de que trata a Lei nº 54, de 22 de setembro de 1948, destinado à construção do Sanatório D. Leonor Mendes de Barros, Hospital Regional da Divisão de Tuberculose da Secretaria de Saúde Pública, e à instalação da DV-3.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, de Sorocaba, em 30 de março de 1949.
Dr. Gualberto Moreira
PREFEITO MUNICIPAL
Públicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 30 de março de 1949.
Doracy Amaral
Diretor Administrativo