Altera a denominação do Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência, criado pela Lei n° 6.480, de 6 de novembro de 2001 e dá outras providências.
LEI Nº 9.563, DE 4 DE MAIO DE 2011
Altera a denominação do Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência, criado pela Lei n° 6.480, de 6 de novembro de 2001 e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 97/2011 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° O Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência - CMPPD, criado pela Lei n° 6.480, de 6 de novembro de 2001, passa a denominar-se Conselho Municipal da Pessoa Com Deficiência - CMPCD.
Parágrafo único. Onde se lê: "Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência - CMPPD", na Lei n° 6.480/2001, passa-se a ler: "Conselho Municipal da Pessoa Com Deficiência - CMPCD".
Art. 2° Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei n° 6.480, de 6 de novembro de 2001.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 4 de maio de 2011, 356º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
PAULO FRANCISCO MENDES
Secretário de Governo e Relações Institucionais
RODRIGO MORENO
Secretário de Planejamento e Gestão
MARIA JOSÉ DE ALMEIDA LIMA
Secretária da Cidadania
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.