Declara extinto o Ginásio Municipal de Vila Sant’ana, e dá outras providências.
LEI Nº 938, DE 8 DE MAIO DE 1962.
Declara extinto o Ginásio Municipal de Vila Sant’ana, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica extinto o Ginásio Municipal de Vila Sant’ana, criado pela Lei nº 426, de 16 de maio de 1956, e denominado Ginásio Municipal “Profa. Marina Cintra” pelo Decreto nº 288, de 9 de janeiro de 1959.
Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a transferir ao Govêrno do Estado, através da Secretaria da Educação, os móveis e utensílios pertencentes ao estabelecimento extinto pela presente lei.
Art. 3º Fica extinto um cargo de Diretor de Ginásio, padrão “T”, constante da Tabela I, da Lei nº 585, de 9 de agôsto de 1958.
Art. 4º Os funcionários do corpo administrativo do Ginásio óra extinto, titulares dos cargos remanescentes, serão redistribuídos a outros estabelecimentos municipais de ensino ou serão reaproveitados nos têrmos do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis dos Municípios do Estado de São Paulo.
Art. 5º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 8 de maio de 1962.
Dr. Artidoro Mascarenhas
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 8 de maio de 1962.
Benedito C. Santos
DIRETOR ADMINISTRATIVO