Dispõe sôbre instalação de Pôsto Assistêncial no Distrito de Cajurú do Sul, e dá outras providências.
LEI Nº 930, DE 7 DE ABRIL DE 1962.
Dispõe sôbre instalação de Pôsto Assistêncial no Distrito de Cajurú do Sul, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a instalar um Pôsto Assistêncial no distrito de Cajurú do Sul, dêste Município, com a finalidade de atender os munícipes daquela localidade e adjacências.
Parágrafo único. O Pôsto referido neste artigo, ficará subordinado à direção e orientação do Pronto Socorro Municipal, que designará Médicos e horários para o seu funcionamento.
Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação da presente lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 7 de abril de 1962.
Dr. Artidoro Mascarenhas
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 7 de abril de 1962.
Benedito C. Santos
DIRETOR ADMINISTRATIVO