Dispõe sôbre autorização para descontar em fôlha de pagamento, mensalidades dos sócios da União dos Servidores Públicos Municipais.
LEI Nº 928, DE 3 DE ABRIL DE 1962.
Dispõe sôbre autorização para descontar em fôlha de pagamento, mensalidades dos sócios da União dos Servidores Públicos Municipais.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a descontar em fôlha de pagamento, as mensalidades dos sócios inscritos na União dos Servidores Públicos Municipais, com autorização por escrito dos interessados.
Parágrafo único. As importâncias descontadas a que se refere o artigo 1º desta lei, serão entregues para os membros credenciados da Diretoria da União dos Servidores, mediante assinatura de recibos que serão exigidos pela Tesouraria da Prefeitura Municipal.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 3 de abril de 1962.
Dr. Artidoro Mascarenhas
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 3 de abril de 1962.
Benedito C. Santos
DIRETOR ADMINISTRATIVO