Dispõe sôbre denominação de “HERCULANO BATTAGLIN”, a uma praça pública da cidade.
LEI Nº 921, DE 19 DE MARÇO DE 1962.
Dispõe sôbre denominação de “HERCULANO BATTAGLIN”, a uma praça pública da cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada “HERCULANO BATTAGLIN” a Praça nº 2, do Jardim Sônia Maria, desta cidade.
Parágrafo único. As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito 1911 - 1961”.
Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação desta lei correrão por conta da verba própria do orçamento.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 19 de março de 1962.
Dr. Artidoro Mascarenhas
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 19 de março de 1962.
Benedito C. Santos
DIRETOR ADMINISTRATIVO