Dispõe sôbre denominação de “PEDRO CLETO” a uma via pública da cidade.

Promulgação: 19/03/1962
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 920, DE 19 DE MARÇO DE 1962.


Dispõe sôbre denominação de “PEDRO CLETO” a uma via pública da cidade.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica denominada “PEDRO CLETO” a rua nº 9, do Jardim Maria do Carmo, desta cidade.


Parágrafo único. As placas indicativas, além do nome, conterão a expressão: "Cidadão Emérito 1918 - 1960”.


Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.


Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 19 de março de 1962.


Dr. Artidoro Mascarenhas

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 19 de março de 1962.

Benedito C. Santos

DIRETOR ADMINISTRATIVO