Dispõe sôbre denominação de “PEDRO CLETO” a uma via pública da cidade.
LEI Nº 920, DE 19 DE MARÇO DE 1962.
Dispõe sôbre denominação de “PEDRO CLETO” a uma via pública da cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada “PEDRO CLETO” a rua nº 9, do Jardim Maria do Carmo, desta cidade.
Parágrafo único. As placas indicativas, além do nome, conterão a expressão: "Cidadão Emérito 1918 - 1960”.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 19 de março de 1962.
Dr. Artidoro Mascarenhas
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 19 de março de 1962.
Benedito C. Santos
DIRETOR ADMINISTRATIVO