Dispõe sôbre a concessão de prêmios, aos alunos do Grupo Escolar “Presidente Roosevelt”, nas condições que menciona.
LEI Nº 919, DE 14 DE MARÇO DE 1962.
(Revogada pela Lei nº 1.584/1969)
Dispõe sôbre a concessão de prêmios, aos alunos do Grupo Escolar “Presidente Roosevelt”, nas condições que menciona.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido pela Prefeitura Municipal de Sorocaba, anualmente, aos alunos do Grupo Escolar Municipal Noturno “Presidente Roosevelt” que, na classificação geral, obtiverem o primeiro, segundo e terceiro lugares, um prêmio em dinheiro, nos valores de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) e Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), respectivamente.
§ 1º Os prêmios serão conferidos aos alunos que, independente do grau em que estejam matriculados, alcançarem as três melhores médias de promoção, do estabelecimento.
§ 2º Em caso de empate em qualquer das classificações será o prêmio conferido ao aluno mais idoso.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1962, ficando revogadas tôdas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 14 de março de 1962.
Dr. Artidoro Mascarenhas
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 14 de março de 1962.
Benedito C. Santos
DIRETOR ADMINISTRATIVO