Altera a redação do Memorial Descritivo contido no art. 1º, da Lei n° 8.867, de 1 de setembro de 2009 e dá outras providências. (doação de imóvel à Fazenda do Estado de São Paulo, para construção de escola no Jardim Santa Bárbara)

Promulgação: 22/06/2010
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Educação;  Bens Públicos Municipais

 LEI Nº 9.184, DE 22 DE JUNHO DE 2010

(Revogada pela Lei nº 9.244/2010)

 

Altera a redação do Memorial Descritivo contido no art. 1º, da Lei n° 8.867, de 1 de setembro de 2009 e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 128/2010 – autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°  O memorial descritivo contido no art. 1°, da Lei n° 8.867, de 1 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Local: Rua Daria Galvão da Silva - Área Institucional do Jardim Santa Bárbara - Sorocaba - SP.

 

Matrícula nº 43.094 – 2º ORI.

 

Área: 7.226,93 m².

 

Descrição: inicia no vértice que faz divisa entre o lote 3, da quadra F, do Jardim Santa Bárbara e a Rua Nilza Neves Zuliani, daí segue em reta no sentido horário na extensão de 77,74 metros; confrontando com os lotes 3, 2T, 2S, 2R, 2Q, 2P, 20, 2N, 2M, 2L e parte do 2K, da quadra F do Jardim Santa Bárbara; deflete à direita e segue em reta 78,31 metros, confrontando com a Área AI 1 (objeto do desdobro); deflete à direita e segue em reta na extensão de 107,38 metros, confrontando 17,85 metros com parte do lote 1, e 21,63 metros com o lote 27, ambos da quadra A2, do Jardim Montreal, 21,63 metros com a Rua José Augusto de Moura, 27,23 metros com o lote 1, e 19,04 metros com parte do lote 23, ambos da quadra A1 do Jardim Montreal; deflete à direita e segue em reta 19,22 metros, confrontando com o Sistema de Lazer do Jardim Santa Bárbara; deflete à direita e segue em reta 19,48 metros; deflete à esquerda e segue em curva 46,92 metros, ambas as medidas confrontando com a Área AI 3 (objeto do desdobro), fechando o perímetro e totalizando a área de 7.226,93m2." (NR)

 

Art. 2° Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei n° 8.867, de 1 de setembro de 2009.

 

Art. 3° As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 22 de junho de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

CARLOS EUGENIO GARCIA LAINO

Secretário da Administração, do Governo e Planejamento em substituição

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

MARIA TEREZINHA DEL CISTIA

Secretária da Educação

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais