Dispõe sôbre denominação de “MARIA GARCIA ALCOLÉA”, a uma via pública.
LEI Nº 914, DE 2 DE MARÇO DE 1962.
Dispõe sôbre denominação de “MARIA GARCIA ALCOLÉA”, a uma via pública.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada “Maria Garcia Alcoléa”, a atual rua nº 6, do Jardim Cruzeiro do Sul, nesta cidade.
Parágrafo único As placas indicativas além do nome conterão, a expressão: "Dama Benemérita 1868 1955”.
Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação desta lei, correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 2 de março de 1962.
Dr. Artidoro Mascarenhas
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 2 de março de 1962.
Benedito C. Santos
DIRETOR ADMINISTRATIVO