Dispõe sobre doação com encargos de imóvel público dominial ao Serviço Social da Indústria – SESI, e dá outras providências.
LEI Nº 9.084, DE 31 DE MARÇO DE 2010
Dispõe sobre doação com encargos de imóvel público dominial ao Serviço Social da Indústria – SESI, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 98/2010 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a doar ao Serviço Social da Indústria (SESI), destinado à instalação de Complexo Cultural, o imóvel dominial a seguir descrito, e caracterizado, nos termos do processo Administrativo nº 4.739/2010, a saber:
Local: confluência das Ruas José Miguel e Cambuci – Jardim Mangal – Sorocaba – SP
Matrícula nº 51.440 do 2º ORI
Área do terreno:
Descrição: “Um terreno designado por Área 2, localizado no Jardim Mangal, na esquina das Ruas José Miguel e Cambuci, zona urbana deste município, próximo ao centro da cidade, com uma área total de
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a doar ao Serviço Social da Indústria – SESI, destinado à construção de prédios para atividades de escola e teatro, o imóvel dominial a seguir descrito e caracterizado, nos termos do Processo Administrativo nº 4.739/2010, a saber:
Local: confluência das Ruas José Miguel e Cambuci - Jardim Mangal - Sorocaba – SP.
Matrícula nº 51.440 do 2º ORI.
Área do terreno:
Descrição: "Um terreno designado por Área 2, localizado no Jardim Mangal, na esquina das Ruas José Miguel e Cambuci, zona urbana deste município, próximo ao centro da cidade, com uma área total de
Art. 2º A doação a que se refere o artigo anterior dar-se-á na forma prevista no art. 111, inciso I, alínea “a”, da Lei orgânica do Município de Sorocaba e §4º, do art. 17, da Lei Federal nº 8.666/94, alterada pela Lei nº 8.883/94, dispensada a concorrência pública por reconhecer-se de relevante interesse público a finalidade a que se destina.
Art. 3º A doação far-se-á por escritura pública, observadas as seguintes condições, as quais deverão constar do instrumento:
I – será onerosa;
II – a donatária deverá iniciar e concluir as obras de construção do Complexo Cultural no prazo máximo de 02 (dois) anos, prazo esse subsequente ao prazo de 02 (dois) anos para elaboração do projeto arquitetônico, a contar da assinatura da escritura de concessão com encargos;
III – as despesas decorrentes da lavratura da escritura de doação correrão por conta da donatária.
Art. 4º A presente doação poderá ser rescindida a qualquer tempo, determinando a reversão do imóvel ao patrimônio público, se a donatária alterar a destinação do imóvel, abandonar seu uso ou descumprir quaisquer das condições do artigo anterior.
Art. 4º A presente doação poderá ser rescindida, determinando a reversão do imóvel ao patrimônio público, se o donatário descumprir as disposições contidas nesta Lei. (Redação dada pela Lei nº 9.694/2011)
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 31 de março de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO
Secretário de Negócios Jurídicos em substituição
RODRIGO MORENO
Secretário da Administração, do Governo e Planejamento
JOSÉ CARLOS CÔMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
MÁRIO KAJUHICO TANIGAWA
Secretário do Desenvolvimento Econômico
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.