Autoriza o Município a celebrar convênio de cooperação técnica educacional com o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – CEETEPS, e dá outras providências.
LEI Nº 9.067, DE 16 DE MARÇO DE 2010
Autoriza o Município a celebrar convênio de cooperação técnica educacional com o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – CEETEPS, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 78/2010 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a celebrar convênio de cooperação técnica educacional com o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETEPS, objetivando à futura implantação de uma Escola Técnica Estadual, a ser criada por Decreto do Poder Executivo Estadual, para desenvolvimento e expansão da educação profissional gratuita de nível técnico, com implantação de cursos profissionalizantes.
Art. 2º Fazem parte integrante da presente Lei, os inclusos Termo de Convênio; Plano de Trabalho e Cronograma de Execução Física.
Art. 3º Fica o Município autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial ao Orçamento Fiscal do Município (Lei nº 9.007, de 11 de dezembro de 2009), até o valor de R$ 2.500.000,00 (Dois Milhões e Quinhentos Mil Reais) em favor do órgão 10.04.03 12 362 2003 2.500.000,00 em ação a ser criada para atender o Convênio com o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza – CEETEPS.
Parágrafo único. Para atender o disposto no caput deste artigo, fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os provenientes da anulação das seguintes dotações orçamentárias vigentes:
1) 09.01.00 15 451 5002 1410 4.4.90.51.00 R$ 900.000,00 (novecentos mil reais)
2) 12.01.00 27 812 3007 1684 4.4.90.51.00 R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais)
3) 14.01.00 11 333 4030 1080 4.4.90.51.00 R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais)
4) 20.01.00 08 244 6018 1600 4.4.90.52.00 R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
5) 25.01.00 06 181 8002 1084 4.4.90.52.00 R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
6) 05.01.00 06 181 8003 1696 4.4.90.52.00 R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
7) 08.01.00 16 482 5012 1091 4.4.90.51.00 R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
8) 08.01.00 16 482 5012 1551 4.4.90.51.00 R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 16 de março de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
RODRIGO MORENO
Secretário da Administração, do Governo e Planejamento
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.