Dispõe sôbre denominação de "Francisco Pinho", a uma via pública da cidade.
LEI Nº 899, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1961.
Dispõe sôbre denominação de "Francisco Pinho" a uma via pública da cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada "Francisco Pinho" a travessa da rua Chile, situada na Vila Gracinha, nesta cidade.
Parágrafo único. As placas indicativas, além do nome, conterão a expressão: "Cidadão Emérito - 1892-1961".
Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 29 de dezembro de 1961.
Dr. Artidoro Mascarenhas
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 29 de dezembro de 1961.
Benedito C. Santos
Diretor Administrativo