Orça a Receita e fixa a Despesa do Município de Sorocaba para o exercício de 1962.
LEI Nº 895, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1961.
Orça a Receita e fixa a Despesa do Município de Sorocaba para o exercício de 1962.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
CAPÍTULO I
Art. 1º A Receita Geral do Município de Sorocaba, para o exercício de 1962, e orçada em Cr$ 466.861.000,00 (quatrocentos e sessenta e seis milhões, oitocentos e sessenta e um cruzeiros) e será arrecadada de conformidade com a legislação em vigor, obedecendo a seguinte classificação:
(*)ANEXA A ESTA LEI.
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CAPÍTULO II
Art. 2º A Despesa Geral do Município de Sorocaba, para o exercício de 1962, e fixada em Cr$ 466.861.000,00 (Quatrocentos e sessenta e seis milhões, oitocentos e sessenta e um mil cruzeiros) e será realizada obedecendo a seguinte classificação:
(**)ANEXA A ESTA LEI.
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Art. 3º Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1962, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 29 de dezembro de 1961.
Dr. Artidoro Mascarenhas
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 29 de dezembro de 1961.
Benedito C. Santos
DIRETOR ADMINISTRATIVO