Dispõe sôbre denominação de "Vicência Faria Verssagi" a uma via publica da cidade.
LEI Nº 894, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1961.
Dispõe sôbre denominação de "Vicência Faria Verssagi" a uma via publica da cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada "Vicencia Faria Verssagi" a rua nº 17, no Jardim Emilia, bairro do Lageado, desta cidade.
Parágrafo único. As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão "Cidadã Emérita 1888 - 1981.
Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação desta lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 26 de dezembro de 1961.
Dr. Artidoro Mascarenhas
Prefeito Municipal
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 26 de dezembro de 1961.
Benedito C. Santos
Diretor Administrativo