Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com a Fundação de Desenvolvimento Cultural de Sorocaba – FUNDEC, e dá outras providências.
LEI Nº 8.931, DE 30 DE SETEMBRO DE 2009.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com a Fundação de Desenvolvimento Cultural de Sorocaba – FUNDEC, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 430/2009 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar convênio com a Fundação de Desenvolvimento Cultural de Sorocaba – FUNDEC, objetivando incentivar os movimentos que visem o desenvolvimento da cultura e das artes em geral do Município.
Parágrafo único. O termo de Convênio a que se refere o caput deste artigo fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar o valor mensal de R$ 158.400,00 (cento e cinqüenta e oito mil e quatrocentos reais) à FUNDEC, para manutenção e administração da Orquestra Sinfônica Municipal, bem como desenvolver o seu programa de apoio e incentivo aos movimentos culturais e artísticos do Município. (Fica ampliado, a partir do mês de abril de 2011, para R$ 174.166,66 (cento e setenta e quatro mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), o valor do repasse mensal à FUNDEC – Fundação de Desenvolvimento Cultural de Sorocaba, de acordo com o Art. 1º da Lei nº 9.716/2011)
Art. 3º A Fundação de Desenvolvimento Cultural de Sorocaba – FUNDEC, se obriga a manter e administrar a Orquestra Sinfônica Municipal.
Art. 4º Anualmente, a Prefeitura Municipal fará consignar na Lei Orçamentária uma verba própria, destinada a suprir às necessidades mínimas de operacionalização dos programas da Fundação, nunca inferior à dotação em moeda corrente repassada no exercício anterior, corrigida monetariamente, garantindo, assim, a execução do convênio de que trata esta Lei.
Art. 4º Anualmente, a Prefeitura Municipal fará consignar na Lei Orçamentária uma verba própria, destinada a suprir às necessidades mínimas de operacionalização dos programas da Fundação, nunca inferior ao valor da dotação em moeda corrente repassada no exercício anterior, corrigida monetariamente pelo IPC-A (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), tomando-se por base o mês de abril de cada ano. (Redação dada pela lei nº 9.716/2011)
Parágrafo único. As dotações orçamentárias de que trata o artigo anterior, serão pagas até o quinto dia útil do mês seguinte ao vencido.
Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária 18.01.00 13 392 3009 2389 3.3.50.43.00 do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Lei nº 8.731, de 12 de maio de 2.009.
Palácio dos Tropeiros, em 30 de setembro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE
Secretário de Negócios Jurídicos
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário de Finanças
ANDERSON SANTOS
Secretário da Cultura
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais