Dispõe sôbre permuta de imóveis entre a Prefeitura e Industrias Têxteis Barbéro.

Promulgação: 26/12/1961
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais

LEI Nº 893, 26 DE DEZEMBRO DE 1961.


Dispõe sôbre permuta de imóveis entre a Prefeitura e Industrias Têxteis Barbéro.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada da permutar, mediante recebimento da torna de Cr$23.562,90 (vinte e três mil, quinhentos e sêssenta e dois cruzeiros e noventa centavos), um imóvel de propriedade da Municipalidade por outro pertencente à Indústrias Têxteis Barbéro S.A. a fim de proceder a retificação da rua Argentina, conforme plantas constantes do Processo nº 728/60 - SOSP, a saber:


I- imóvel pertencente à Indústrias Têxteis Barbéro S.A. avaliado em Cr$322.037,10 (trezentos e vinte e dois mil, trinta e sete cruzeiros e dez centavos).

- uma área de terreno de forma irregular, com o total de 1.932,30 m2, pertencente à Indústrias Têxteis Barbéro S.A., confrontando pela frente na extensão de 311,70 m, com a rua Argentina; do lado esquerdo, na extensão de 22,50 m, com terreno de propriedade do SR. Miguel Rodrigues; ao lado direito, na extensão de 3,80 m, com terreno da Vila Guimarães; e pelos fundos na extensão de 311,70 m, com terreno de Indústrias Têxteis Barbéro S.A.


II- imóvel pertencente à Prefeitura Municipal, avaliado em Cr$345.600,00 ( trezentos e quarenta e cinco mil, seiscentos cruzeiros):

- uma área de terreno medindo 1.382,40 m2, pertencente à Prefeitura Municipal, confrontando pela frente, na extensão de 121,20 m, com terreno de propriedade de Indústrias Têxteis Barbéro S.A.; do direito, na extensão de 12,00 m, com a rua João Ferreira da Silva; do lado esquerdo, na extensão de 17,10 m, com terreno da Estrada de Ferro Sorocaba; e pelos fundos, na extensão de 109,20m com terreno de Indústrias Têxteis Barbéro S.A.


Art. 2º Fica desincorporada da classe dos bens de uso comum do povo e transferida para o patrimônio do Município a área de terreno caracterizada no item II, no Art. 1º desta lei e destinada à permuta autorizada.


Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 26 de dezembro de 1961.


Dr. Artidoro Mascarenhas

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa, da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 26 de dezembro de 1961.

Benedito C. Santos

DIRETOR ADMINISTRATIVO