Dispõe sobre a utilização de energia solar na construção de habitações populares e dá outras providências.
LEI Nº 8.927, DE 22 DE SETEMBRO DE 2009.
Dispõe sobre a utilização de energia solar na construção de habitações populares e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 13/2006 – autoria do Vereador JOÃO DONIZETI SILVESTRE.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os projetos de construção de habitações populares com recursos oriundos de programas de habitação de origem municipal, estadual e federal, ficam obrigados a manter dispositivo que permita o aproveitamento da energia solar.
Art. 2º A não-observância do disposto nesta Lei acarretará multa mensal a ser fixada pelo Executivo na regulamentação desta Lei.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 22 de setembro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE
Secretário de Negócios Jurídicos
MAURÍCIO BIAZOTTO CORTE
Secretário do Governo e Planejamento
JOSÉ CARLOS COMITRE
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.