Dispõe sôbre criação de postos de fiscalização nas feiras livres e no Mercado Municipal.
LEI Nº 887, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1961.
Dispõe sôbre criação de postos de fiscalização nas feiras livres e no Mercado Municipal.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A Prefeitura Municipal manterá, em lugar fixo e de fácil acesso, em cada feira livre e no Mercado Municipal, durante todo o tempo de funcionamento, pôsto de fiscalização municipal, para atender a queixas e reclamações do publico.
Art. 2º Nos postos de fiscalização haverá balanças devidamente aferidas e que serão colocadas a disposição do público, para que se verifique a exatidão dos pesos das mercadorias vendidas pelos feirantes e pelos comerciantes estabelecidos no Mercado Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta da verba própria a ser consignada no orçamento de 1962.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1962, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 22 de dezembro de 1961
Dr. Artidoro Mascarenhas
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na Diretoria Administrativa, da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 22 de dezembro de 1961.
Benedito C. Santos
DIRETOR ADMINISTRATIVO