Dispõe sobre denominação de “CONSUELO RUIZ DE ANDRADE” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 8.830, DE 4 DE AGOSTO DE 2009.
Dispõe sobre denominação de “CONSUELO RUIZ DE ANDRADE” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 147/2009 – autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “CONSUELO RUIZ DE ANDRADE“ a Rua 03, localizada no Jardim Residencial Bouganville, que se inicia na Rua 02 e termina na Rua 13, do mesmo Jardim, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadã Emérita 1944 - 2002”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 04 de agosto de 2009, 354º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Prefeito Municipal em exercício
LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE
Secretário de Negócios Jurídicos
MAURÍCIO BIAZOTTO CORTE
Secretário do Governo e Planejamento
RICARDO BARBARÁ DA COSTA LIMA
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais