Dispõe sobre a revogação das Leis nºs 6.799, de 31 de março de 2003 e 7.674, de 5 de janeiro de 2006 e dá outras providências. (concede, em direito real de uso, bem público dominial ao CENTRO DE INTEGRAÇÃO DA MULHER - CIM MULHER)
LEI Nº 8.798, DE 3 DE JULHO DE 2009.
Dispõe sobre a revogação das Leis nºs 6.799, de 31 de março de 2003 e 7.674, de 5 de janeiro de 2006 e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 192/2009 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam expressamente revogadas as Leis nºs 6.799, de 31 de março de 2003 e 7.674, de 5 de janeiro de 2006, que dispõem, respectivamente, sobre a concessão de direito real de uso e prorrogação do prazo para a conclusão das obras.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 3 de julho de 2009, 354º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE
Secretário de Negócios Jurídicos
MAURÍCIO BIAZOTTO CORTE
Secretário do Governo e Planejamento
RICARDO BARBARÁ DA COSTA LIMA
Secretário da Habitação e Urbanismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais