Dá nova redação aos §§ 1º, 2º, 5º, 6º, 8º do art. 21, da Lei n° 8.627, de 04 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente no município de Sorocaba e dá outras providências.

Promulgação: 10/06/2009
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Crianças/ Adolescentes / Jovens

LEI Nº 8.774, DE 10 DE JUNHO DE 2009.

 

Dá nova redação aos §§ 1º, 2º, 5º, 6º, 8º do art. 21, da Lei n° 8.627, de 04 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente no município de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 188/2009 – autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os §§ 1º, 2º, 5º, 6º e 8º do art. 21 da Lei n° 8.627, de 04 de dezembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 21 (...)

 

§1º O Prefeito Municipal indicará, por decreto, 7 (sete) representantes, respectivamente, das Secretarias Municipais da Cidadania, Saúde, Esportes, Segurança, Educação, Cultura e Juventude.

 

§ 2º O Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, o CIESP – Centro de Indústrias do Estado de São Paulo e a OAB – Ordem dos advogados do Brasil, indicarão 1 (um) representante cada um.

 

(...)

 

§ 5º As entidades regularmente cadastradas no CMDCA Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, indicarão 7 (sete) representantes da sociedade civil.

 

§ 6º Para eleição dos 7 (sete) representantes das entidades será elaborada assembléia, organizada pelo CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, 60 (sessenta) dias antes do último mês de sua gestão.

 

(...)

 

§ 8º Será elaborada lista por ordem de classificação com todos os candidatos que receberem votos e excederem o número de 7 (sete), a serem acolhidos como suplentes, por ordem de número de votos.”( NR)

 

Art. 2º Fica revogado o § 4º do art. 21 da Lei n° 8.627, de 04 de dezembro de 2008.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.  

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 10 de junho de 2009, 354º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE

Secretário de Negócios Jurídicos

MAURÍCIO BIAZOTTO CORTE

Secretário do Governo e Planejamento

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais