Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2009.

Promulgação: 10/12/2008
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Orçamento

LEI Nº 8.637, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008

Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício de 2009.

Projeto de Lei nº 238/2008 – autoria do EXECUTIVO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do município para o exercício financeiro de 2009, compreendendo:

I - O orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive a fundação instituida e mantida pelo Poder Público.

II - O orçamento da seguridade social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundação instituídos e mantidos pelo Poder Público.

Parágrafo único. As categorias econômica e de programação correspondem, respectivamente, ao nível superior das classificações econômica (Receitas e Despesas Correntes e de Capital) e programática (Programas).

CAPÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Seção I
Da estimativa de receita

Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 1.150.387.700,00 (um bilhão, cento e cinquenta milhões, trezentos e oitenta e sete mil e setecentos reais), incorporando R$ 51.387.700,00 (cinquenta e um milhões, trezentos e oitenta e sete mil e setecentos reais) de receitas intra-orçamentárias, e se desdobra em:

I – R$ 950.062.500,00 (novecentos e cinquenta milhões, sessenta e dois mil e quinhentos reais) do Orçamento Fiscal; e

II – R$ 200.325.200,00 (duzentos milhões, trezentos e vinte e cinco mil e duzentos reais) do Orçamento da Seguridade Social.

Art. 3º A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor e o desdobramento da sua estimativa consta no ANEXO 1.

Seção II

Da fixação da despesa

Art. 4º A despesa do município é fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 1.150.387.700,00 (um bilhão, cento e cinquenta milhões, trezentos e oitenta e sete mil e setecentos reais), incorporando R$ 51.387.700,00 (cinquenta e um milhões, trezentos e oitenta e sete mil e setecentos reais), na seguinte conformidade:

I – R$ 817.047.200,00 (oitocentos e dezessete milhões, quarenta e sete mil e duzentos reais) do Orçamento Fiscal; e

II – R$ 333.340.500,00 (trezentos e trinta e três milhões, trezentos e quarenta mil e quinhentos reais) do Orçamento da Seguridade Social.

Art. 5º A despesa fixada está assim desdobrada:

I – Por categoria econômica: (ANEXO 2).

II – Por órgãos de governo: (ANEXO 3).

III – Por funções: (ANEXO 4).

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 6º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações dos orçamentos contidos nesta Lei:

I - até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total fixada no Art. 4º; e

II - até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência.

Art. 7º No decurso da execução orçamentária fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos suplementares:

I - necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios ou congêneres, até o limite das sobras de exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de arrecadação em 2009;

II - vinculados a operações de crédito, até o limite dos valores contratados, desde que não incluídos na estimativa de receita constante desta Lei;

III - destinados a cobrir insuficiências nas dotações orçamentárias dos grupos de natureza de despesa “Pessoal e Encargos Sociais”, “Juros e Encargos da Dívida” e “Amortização da Dívida”, até o limite da soma dos valores atribuídos a esses grupos;

IV - destinados ao reforço de dotações de ações utilizando a anulação de outras dotações, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320/64, até o limite de um quinto da receita prevista para o exercício;

V - destinados à cobertura de despesas de entidades da Administração Indireta, até o limite dos respectivos superávits financeiros do exercício anterior, bem como do excesso de arrecadação das suas receitas próprias somado ao excesso de transferências financeiras a elas efetuadas durante o exercício;

VI - destinados a cobrir insuficiências no âmbito do programa de previdência municipal, até o limite do valor de cada uma de suas ações.

Art. 8º Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 9º Não se considera abertura de crédito adicional suplementar a simples modificação das fontes de recurso das dotações, quando necessárias ao ajuste da execução orçamentária.

Parágrafo único. As modificações de que trata o “caput” serão efetivadas por ato do Secretário de Finanças.

Art. 10. As metas fiscais de receita, despesa, resultados primário e nominal, apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais (ANEXO 5), atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício de 2009.

Parágrafo único. O conteúdo do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias considera-se modificado por esta Lei Orçamentária e pelas alterações desta efetivadas mediante créditos adicionais.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2009.

Palácio dos Tropeiros, em 10 de dezembro de 2008, 354º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAYDE
Secretário de Negócios Jurídicos
FERNANDO MITSUO FUKUKAWA
Secretário de Finanças
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais