Dispõe sôbre a criação, na Escola Normal Municipal "Dr. Getulio Vargas", de um Curso de Aperfeiçoamento.
LEI Nº 858, DE 30 DE OUTUBRO DE 1961.
Dispõe sôbre a criação, na Escola Normal Municipal "Dr. Getúlio Vargas", de um Curso de Aperfeiçoamento.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado na Escola Normal Municipal "Dr. Getúlio Vargas", a partir de 1962, um Curso de Aperfeiçoamento, nos têrmos da legislação estadual vigente.
Parágrafo único. O curso criado por este artigo funcionará anualmente, desde que haja um número mínimo de quinze (15) candidatos aprovados nos exames vestibulares.
Art. 2º As aulas no Curso de Aperfeiçoamento de que trata a presente lei, serão ministradas por professôres contratados, todos de nível universitário e com registro nas cadeiras de curso, remunerados com base em "salário - aula".
Parágrafo único. O "salário - aula" para os professôres do Curso de Aperfeiçoamento será o mesmo dos demais cursos de nível médio da Prefeitura, com o acréscimo de cinquenta por cento (50%).
Art. 3º A Secretaria da Educação e Saúde da Prefeitura, através de seu órgão competente, providenciará dentro de trinta dias da promulgação da presente lei. a documentação exigida pela legislação estadual, para que o funcionamento do curso seja autorizado para o ano letivo de 1962.
Art. 4º Na lei orçamentária municipal para o exercício de 1962, serão acrescidas nas verbas para pagamento de professôres contratados as importâncias correspondentes ao pagamento dos professôres do Curso de Aperfeiçoamento.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 30 de outubro de 1961.
Dr. Artidoro Mascarenhas
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 30 de outubro de 1961.
Benedito C. Santos
DIRETOR ADMINISTRATIVO