Dispõe sôbre redução no pagamento da taxa de pavimentação asfáltica, nas condições que menciona.
LEI Nº 847, DE 10 DE OUTUBRO DE 1961.
Dispõe sôbre redução no pagamento da taxa de pavimentação asfáltica, nas condições que menciona.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º O Serviço de pavimentação asfáltica das vias e logradouros públicos já pavimentados a paralélepipedos, terá uma redução de 25% (vinte e cinco por cento) do seu custo.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 10 de outubro de 1961.
Dr. Artidoro Mascarenhas
PREFEITO MUNICIPAL
Públicada na Diretoria Administrativa, da Prefeitura Municipal, em 10 de outubro de 1961.
Benedito C. Santos
DIRETOR ADMINISTRATIVO