Autoriza a emissão de 7 (sete) Notas Provisórias para pagamento da desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública pelo Decreto nº 197, de 23 de maio de 1956.
LEI Nº 825, DE 23 DE AGOSTO DE 1961.
Autoriza a emissão de 7 (sete) Notas Provisórias para pagamento da desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública pelo Decreto nº 197, de 23 de maio de 1956.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Para pagamento da desapropriação do imóvel declarado de utilidade pública pela letra “b” do Decreto nº 197, de 23 de maio de 1956, fica o Prefeito Municipal de Sorocaba autorizado a emitir 7 (sete) Notas Promissórias, no valor de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) as seis primeiras e de Cr$ 132.150,00 (cento e trinta e dois mil cento e cinquenta cruzeiros) a última, vencíveis mensalmente, trinta dias após a promulgação da presente lei, cobrindo a importância total de Cr$ 732.150,00 (setecentos e trinta e dois mil, cento e cinquenta cruzeiros) apurada pelo laudo de avaliação integrante do processo nº 1.543/48, emissão essa em favor dos proprietários do referido imóvel.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei, correrão por conta da verba própria orçamentária.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 23 de agôsto de 1961.
Dr. Artidoro Mascarenhas
Prefeito Municipal
Públicada na Diretoria do Expediente, Arquivo e Publicidade, da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 23 de agôsto de 1961.
Benedito C. Santos
Diretor da D.E.A.P.