Declaro de utilidade pública o "Betel-Lar da Igreja".
LEI Nº 823, DE 16 DE AGOSTO DE 1961.
Declaro de utilidade pública o "Betel-Lar da Igreja".
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agôsto de 1956, o “Betel-Lar da Igreja", desta cidade.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 16 de agôsto de 1961.
Dr. Artidoro Mascarenhas
Prefeito Municipal
Públicada na Diretoria do Expediente, Arquivo e Publicidade, da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 16 de agôsto de 1961.
Benedito C. Santos
Diretor da D.E.A.P.