Dispõe sôbre denominação de "Borges de Medeiros", a uma via pública da cidade.

Promulgação: 16/08/1961
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 822, DE 16 DE AGÔSTO DE 1961.


Dispõe sôbre denominação de "Borges de Medeiros", a uma via pública da cidade.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica denominada "Borges de Medeiros", a 4º travessa, à direita, da rua Pedro José Senger, no bairro da Árvore Grande, nesta cidade.


Parágrafo único. As placas indicativas além do nome, conterão a seguinte expressão: "Notável Homem Público 1863 - 1961."


Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação desta lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente.


Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 16 de agôsto de 1961.


Dr. Artidoro Mascarenhas

Prefeito Municipal

Públicada na Diretoria do Expediente, Arquivo e Publicidade, da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 16 de agôsto de 1961.

Benedito C. Santos

Diretor da D.E.A.P.