Dispõe sobre alteração do caput da Lei nº 7.458, que “Institui a Marcha para Jesus no âmbito do Município de Sorocaba” e dá outras providências.
LEI Nº 8.145, DE 23 DE ABRIL DE 2007.
Dispõe sobre alteração do caput da Lei nº 7.458, que “Institui a Marcha para Jesus no âmbito do Município de Sorocaba” e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 75/2007 – Autoria do Vereador CARLOS CÉZAR DA SILVA.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do Art. 1º da Lei 7.458, de 18 de agosto de 2005, que institui a Marcha para Jesus no âmbito do município de Sorocaba, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituída a Marcha para Jesus, no âmbito do Município de Sorocaba, a ser realizada anualmente, entre a segunda e terceira semana do mês de novembro” (NR).
Parágrafo único ...
I - ...
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 23 de abril de 2007, 352º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais