Dispõe sobre emplacamento de ruas e numeração de edificações nos loteamentos a serem implantados no Município de Sorocaba e dá outras providências.
LEI Nº 8.098, DE 26 DE FEVEREIRO 2007.
(Revogada pela Lei nº 12.800/2023)
Dispõe sobre emplacamento de ruas e numeração de edificações nos loteamentos a serem implantados no Município de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 242/2006 – autoria da Vereadora Tânia Baccelli.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O loteador fica obrigado a implantar o emplacamento das ruas, bem como a futura numeração das edificações, conforme o projeto do loteamento aprovado pela Prefeitura.
§ 1º O emplacamento das ruas deverá ser realizado, mesmo como a denominação provisória;
§ 2º A numeração predial oficial deverá ser requisitada junto ao setor competente da Prefeitura.
Art. 2º A venda dos lotes ou unidades residenciais somente poderá ser realizada com as implementações previstas no art. 1º.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 26 de fevereiro de 2007, 352º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI
Secretário da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais