Altera a redação do Art. 3º, da Lei n.º 7.513, de 03 de outubro de 2005 e dá outras providências. (desafetação de imóvel e concede direito real de uso do mesmo)
Promulgação: 17/07/2006
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Bens Públicos Municipais
LEI Nº 7.849, DE 17 DE JULHO DE 2006.
Altera a redação do Art. 3º, da Lei n.º 7.513, de 03 de outubro de 2005 e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 187/2006 – Autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 3º, da Lei nº 7.513, de 03 de outubro de 2005, que alterou o Art. 2º, da Lei nº 2.484, de 10 de junho de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O Art. 2º, da Lei nº 2.484, de 10 de junho de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Fica o município de Sorocaba autorizado a conceder direito real de uso, do imóvel descrito e caracterizado no artigo anterior, ao Banco de Olhos de Sorocaba, dispensada a concorrência pública, por reconhecer-se de relevante interesse público a finalidade a que se destina”. (N.R.).
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições constantes na Lei nº 7.513, de 03 de outubro de 2005.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 17 de julho de 2006, 351º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI Prefeito Municipal MARCELO TADEU ATHAIDE Secretário de Negócios Jurídicos JOSÉ DIAS BATISTA FERRARI Secretário da Habitação, Urbanismo e do Meio Ambiente Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra MARIA APARECIDA RODRIGUES Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais