Dispõe sôbre preenchimento de vagas no quadro do funcionálismo da Prefeitura, e estabelece outras providências.

Promulgação: 07/11/1960
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Funcionalismo Público;  Leis Publicadas pela Câmara

LEI Nº 743, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1960.

(Revogada pela Lei nº 1.383/1965)


Dispõe sôbre preenchimento de vagas no quadro do funcionálismo da Prefeitura, e estabelece outras providências.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º A admissão de funcionários só será permitida, mediante concurso de provas e títulos, quando houver vaga no quadro previsto em Lei.


Parágrafo único. Os concursos para admissões ao quadro do magistério primário municipal, serão unicamente, de títulos, nos moldes da legislação estadual vigente. (Acrescido pela Lei nº 795/1961)


Art. 2º É vedado o recolhimento de extranumerário, interino ou contratados, sob qualquer título ou pretexto. (Veto Parcial 06/1960 ao termo “interino” rejeitado)


§ 1º Não se aplica êste artigo ao pessoal variável, empregado exclusivamente no trabalho braçal das obras municipais.


§ 2º São considerados de livre nomeação, em comissão, demissíveis a qualquer tempo, os Secretários Municipais e o Oficial de Gabinete.


Art. 3º Não se aplicam as disposições desta lei aos cargos do magistério secundário municipal, previstos em lei. (Acrescido pela Lei nº 795/1961)


Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Renumerado pela Lei nº 795/1961)


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 7 de novembro de 1960.


Artidoro Mascarenhas

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria do Expediente, Arquivo e Publicidade, da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 7 de Novembro de 1960.

Benedito C. Santos

Diretor da D.E.A.P.


CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA


HÉLIO ROSA BALDY, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acôrdo com o que dispõe o § 6º do artigo 38, da Lei Estadual nº 1 de 18 de setembro de 1947 (Lei Orgânica dos Municípios) e o artigo 133 do Regimento Interno, dêste Legislativo, faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba, rejeitando o veto 6/60, decreta e promulga o seguinte dispositivo da Lei nº 743, de 7 de novembro de 1960:


Art. 2º ...... interino.


CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, EM 30 DE NOVEMBRO DE 1960.


Hélio Rosa Baldy

Presidente da Câmara

PUBLICADA NA DIRETORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA NA DATA SUPRA.

André José Valarelli

Diretor da Secretaria